A Súmula n. 596 do STJ enuncia que “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total de seu cumprimento pelos pais”.
Questão
2019
CONSULPLAN
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça
Sumula-n-596-STJ31817cf4c2
C
Certo.
E
Errado.