A Súmula n. 596 do STJ enuncia que “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total de seu cumprimento pelos pais”.
Questão
2019
CONSULPLAN
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça
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4000757161
C
Certo.
E
Errado.