Segundo o princípio da não vinculação ou não afetação das receitas é
Questão
2016
VUNESP
Câmara Municipal de Mogi das Cruzes (SP)
2024
Segundo-principio-na1206612942
A
vedada, dentre outras hipóteses constitucionalmente previstas, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos especificados na Constituição Federal do Brasil.
B
permitido a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
C
permitida a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais
e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
D
vedada, dentre outras hipóteses previstas na Constituição Federal do Brasil, a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos para a prestação de garantia ou contragarantia aos Estados e para pagamento de débitos para com estes.
E
permitida a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa anterior à instituição dos respectivos fundos.