Questão
2015
CAIP-IMES
Departamento de Água e Esgoto de São Caetano do Sul (SP)
2024
Segundo-artigo-4o-III44e19a8750
Segundo o artigo 4º, III, da Lei 6766/79, aos loteamentos será obrigatório, salvo maiores exigências da legislação específica, pelo menos, ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, a reserva de uma faixa não-edificável de:
A
15 metros de cada lado.
B
10 metros de cada lado.
C
30 metros de cada lado.
D
50 metros de cada lado.