Questão
2012
GSA
Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema (SP)
2024
Segundo-artigo-45-Lei4536d8a3de
Segundo o artigo 45-A da Lei 8212/91, o contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá:
A
indenizar o INSS.
B
solicitar ao INSS.
C
requerer ao INSS.
D
notificar o INSS.