Questão
2009
CESPE (CEBRASPE)
Defensoria Pública do Estado do Piauí
Defensor Público
Segundo-art-892-CPC5080fecb17
DESATUALIZADA
Segundo o art. 892 do CPC, no procedimento especial da consignação em pagamento, sendo o caso de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo. O direito previsto nesse dispositivo poderá ser exercido
A
somente no primeiro grau de jurisdição.
B
desde que os depósitos sejam efetuados em até trinta dias, contados da data do vencimento de cada prestação.
C
desde que os depósitos sejam efetuados em até quinze dias, contados da data do vencimento de cada prestação.
D
mesmo após a publicação da sentença e até o seu trânsito em julgado.
E
independentemente de autorização judicial.