Segundo o art. 21-A da Lei nº 8.213/91, a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID. A empresa poderá interpor recurso administrativo contra a decisão que reconhecer a existência de nexo técnico epidemiológico. O segurado também poderá interpor recurso da decisão que não reconhecer a natureza acidentária da doença. Diante da normatividade legal, é correto afirmar:
Questão
2012
Com. Exam. (TRT 21)
Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (21ª Região)
Juiz do Trabalho
Segundo-art-21-Lei-no96e5faa0f1
A
o recurso da empresa terá efeito suspensivo e o do segurado não terá efeito suspensivo;
B
ambos os recursos têm efeito suspensivo;
C
os recursos serão encaminhados ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e a decisão final dependerá dos indicativos de FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa;
D
o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário implica em inversão do ônus da prova e constitui uma presunção juris et de jure;
E
a perícia médica não poderá deixar de aplicar o critério epidemiológico, que tem base científica.