Questão
2018
VUNESP
Polícia Civil do Estado da Bahia
Delegado de Polícia
Segundo-art-140-Codigo157f7f1dd5
DESATUALIZADA
Segundo o art. 140, do Código Penal Brasileiro (crime de injúria.), é correto afirmar que:
A
o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3º do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível.
B
o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3º do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem.
C
o perdão judicial, previsto no parágrafo 1º do art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3º do art. 140, do CP.
D
no crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa.
E
na injúria real, prevista no parágrafo 2º do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime.