Segundo o art. 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, pelo prazo mínimo de doze meses:
Questão
2003
FUNDEC
Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região)
Juiz do Trabalho
Segundo-art-118-Lei-8314f3c993d
A
contado da data do acidente
B
contado da data de início do recebimento do auxílio-doença acidentário
C
contado da cessação do auxílio-doença acidentário
D
contado da data da emissão do CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho)
E
nenhuma resposta está correta