Segundo Sérgio Pinto Martins, “o Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de normas e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam, de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (“Direito da seguridade social”, 12a ed. Atlas, 1999, p. 41). Diante do exposto, é incorreto afirmar que o Poder Público deve organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos:
Questão
2005
CONSULPLAN
Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região)
Juiz do Trabalho
Segundo-Sergio-Pinto992d03257f
A
irredutibilidade do valor dos benefícios e eqüidade na forma de participação no custeio;
B
diversidade da base de financiamento;
C
universalidade da cobertura e do atendimento;
D
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações, observadas as características próprias da zona urbana e da zona rural;
E
caráter democrático, e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos Governo nos órgãos colegiados.