Segundo STJ, o princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV da Constituição Federal, tem aplicação às pessoas jurídicas, de modo que, extinta legalmente a pessoa jurídica - sem nenhum indício de fraude -, aplica-se analogicamente o art. 107, I, do Código Penal, com a consequente extinção de sua punibilidade.
Questão
2022
Simulado de Premonição PC-AL
Polícia Civil do Estado de Alagoas
Delegado de Polícia
Segundo-STJ-principio524247a399
C
Certo.
E
Errado.