Questão
2014
FCC
Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (6ª Região)
Juiz do Trabalho
Segundo-Lei235351aa25
Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:
A
o Procurador-Geral do Trabalho, o Vice-Procurador- Geral do Trabalho e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, que o integram como membros natos; quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de um ano, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma recondução; e quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de um ano, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma recondução.
B
o Procurador-Geral do Trabalho, que o integra como membro nato; três Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de um ano, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, permitida uma re- condução; e quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de um ano, por seus pares, mediante voto plurinominal, obrigatório e se- creto, permitida uma recondução.
C
o Procurador-Geral do Trabalho, o Vice-Procurador- Geral do Trabalho e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, que o integram como membros natos; três Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; e três Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e se- creto, permitida uma reeleição.
D
o Procurador-Geral do Trabalho, que o integra como membro nato; quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, não permiti- da a reeleição; e quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, não permitida a reeleição.
E
o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procura- dor-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; e quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.