Segundo a Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), cabe a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
Questão
2022
CESPE (CEBRASPE)
Advocacia Geral da União
Segundo-Lei-ndeg-12253d929404
A
decidir, em instância final, sobre a existência de infração à ordem econômica.
B
distribuir, por sorteio, os processos aos conselheiros.
C
emitir votos nos processos encaminhados ao Tribunal do CADE.
D
representar o CADE judicialmente e extrajudicialmente.
E
decidir pela insubsistência dos indícios, arquivando os autos do inquérito administrativo.