Segundo a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o nome dado a “toda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular” é
Questão
2015
FCC
Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região)
Juiz do Trabalho
Segundo-Convenca-Viena22234d45e6
A
funcionário consular.
B
empregado consular.
C
membro do pessoal de serviço.
D
membro do pessoal privado.
E
adido consular.