Segundo o Código de Processo Penal. "Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.". Tendo em vista esse dispositivo do CPP, assinale a opção correta, acerca das provas.
Questão
2021
CESPE (CEBRASPE)
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Delegado de Polícia
Segundo-Codigo56b12d5b3a
A
Provas não repetíveis são aquelas que, após serem produzidas, não podem ser novamente coletadas, em razão do perecimento ou destruição da fonte probatória. No caso dessas provas, o contraditório é real, isto é, durante a produção da prova. A autoridade policial poderá determinar a produção de prova não repetível, ainda que sem autorização judicial, em virtude da urgência do caso.
B
Nos casos de provas cautelares inaudita altera parte, há risco do desaparecimento de seu objeto em razão do decurso do tempo. Nesses casos, o contraditório é diferido ou postergado, sendo realizado em momento posterior, isto é, após a formação da prova. As provas cautelares podem ser determinadas durante a investigação preliminar ou durante a fase judicial.
C
Provas cautelares são provas em que existe risco do desaparecimento de seu objeto em razão do decurso do tempo, não dependendo sua produção de autorização judicial em virtude de sua urgência. O contraditório nesse caso e diferido ou postergado.
D
Tanto as provas cautelares como as provas irrepetíveis podem ser produzidas sem autorização judicial, com contraditório postergado. Por outro lado, as provas antecipadas só serão produzidas mediante autorização judicial, necessitando de contraditório real, isto é, realizado sobre a prova.
E
Provas antecipadas são aquelas produzidas observando o contraditório postergado, isto é, durante a formação da prova. É necessária autorização judicial para sua produção. Se, de outro lado, a decisão que determinar a produção de provas tiver como fundamento o art. 366 do CPP (acusado que, citado por edital, não comparece nem constitui advogado), então ela deverá ser concretamente fundamentada, não justificando sua produção unicamente o mero decurso do tempo.