Segundo o Art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à Administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. O art. 6º da Lei Federal n.º: 8.906/94 prescreve o princípio de paridade de armas e o art. 7, I, da EAOAB, diz que é direito do Advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional. Não bastasse isto, o art. 18 do mesmo Diploma Legal infraconstitucional exclama que não é retirada do Advogado a isenção técnica e nem a independência profissional inerente à advocacia, confirmando ser questão de ética no art. 31, e seus parágrafos 1º e 2º, também da indigitada Lei n.º: 8.906/94, que além de manter independência, o advogado não deve ter receio de desagradar a ninguém ou incorrer em impopularidade. Diante destas considerações, temos que é correto afirmar quanto ao Advogado Público, ou o Procurador Jurídico de um Município:
Questão
2015
PÚBLICA
Prefeitura Municipal de Estrela D' Oeste (SP)
2024
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Segundo-Art-13315530b8c92e
A
Que o advogado público, apesar de exercer função pública de grande responsabilidade, deve conciliar a técnica jurídica com a condição políticas, já que o mesmo se subordina ao Prefeito Municipal, e é este quem irá ditar os interesses do Município.
B
Que o advogado público, ou procurador jurídico, apesar de exercer função pública de grande responsabilidade, deve sempre ter m mente a melhor condição técnica jurídica, porém, muitas vezes se vê em situação difícil quando se depara com situações que o interesse político–administrativo é maior, devendo tentar conciliar os dois de forma a subordinar-se as autoridades na defesa destes interesses.
C
Que o advogado público exerce função pública de grande responsabilidade, devendo seus pareceres pautarem–se exclusivamente em sua opinião com isenção técnica, e absolutamente alheia a condições políticas, já que o mesmo está para defender os interesses do Município como um todo, funcionando, inclusive de forma indireta, como uma forma de controle interno de atos jurídicos, devendo confrontar a quem for, se necessário para manter o império da lei.
D
Que o advogado público, ou procurador jurídico, é mero cumpridor de tarefas eminentemente burocráticas e na maior parte das vezes repetitivas, bastando despachar seu expediente como vem sendo feito ao longo dos anos, nos mesmos termos e formas, em nada havendo de examinar em profundidade, ou vislumbrar quebras de paradigmas pois não é esta a função do advogado público, e sim, tão somente cumprir seu expediente.
E
N.D.A.