Segundo ALEXANDRINO e PAULO, qualquer que seja a categoria do bem público − uso comum, uso especial ou dominical −, é possível à Administração Pública outorgar a particulares determinados o seu uso privativo. Essa outorga, que exige sempre um instrumento formal, está sujeita ao juízo de oportunidade e conveniência exclusivo da própria Administração e pode ser feita mediante remuneração pelo particular, ou não.
Os instrumentos mais importantes aptos a outorgar a utilização privativa de bens são a:
I - Autorização de uso de bem público.
II - Permissão de uso de bem público.
III - Concessão de uso de bem público.
IV - Concessão de direito real de uso de bem público.
Estão CORRETOS: