Sabe-se que o poder constituinte se refere à manifestação soberana
da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Referido poder teria seu marco histórico através das Constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e a preservação dos direitos e das garantias individuais. O Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. São características do Poder Constituinte Originário:
Questão
2015
IESES
Tribunal de Justiça do Pará
Notário e Registrador - Remoção (TJ PA)
Sabe-que-poder76c27516d6
A
Inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
B
Inicial, ilimitado, subordinado e incondicionado.
C
Derivado, ilimitado, autônomo e incondicionado.
D
Derivado, ilimitado, subordinado e incondicionado.