São fontes das quais a Corte Internacional de Justiça poderá se valer para decidir sobre as controvérsias que lhe são submetidas conforme o seu estatuto:
I. convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes.
II. decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio para a determinação das regras de direito, sendo a decisão da Corte vinculante para todos os países membros.
III. princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas.
IV. costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito.
Estão certos apenas os itens: