São considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, exclusivamente:
A
omissões e erros cometidos na transposição de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, em papel, microfilme ou documento eletrônico, independentemente de arquivamento.
B
erros de cálculo matemático.
C
omissões e erros referentes à descrição e à caracterização de bens individuados no ato notarial.
D
omissões e erros relativos aos dados de qualificação pessoal das partes e das demais pessoas que compareceram ao ato notarial, se provados por documentos oficiais.