São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. NÃO é considerada uma hipótese de erro substancial:
Questão
2014
CEC
Prefeitura Municipal de Piraquara (PR)
Procurador municipal
Sa-anulaveis-negocios37e9694026
A
Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
B
Concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
C
O falso motivo quando expresso como razão determinante.
D
Sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
E
O erro de cálculo, ainda que retificado em expressa declaração de vontade.