São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Diante disso, não é considerado erro substancial:
Questão
2010
CONSULTEX
Prefeitura Municipal de Marcação (PB)
2024
Sa-anulaveis-negocios36ed0de1a6
A
o erro sobre a natureza do ato negocial
B
o erro sobre o objeto principal da declaração
C
o erro sobre a qualidade essencial do objeto
D
o erro de cálculo
E
o erro sobre à identidade da pessoa quando determinante