Robson possui diploma de formação acadêmica em tecnólogo. Inscreveu-se para concurso público no qual o edital, com base em lei estadual, exigiu como requisito para o cargo pretendido diploma de bacharelado, a ser comprovado no momento da posse.
Mesmo não atendendo aos requisitos, Robson prestou a prova e foi aprovado no certame, ficando alocado em cadastro de reserva. O concurso foi homologado.
Em data posterior à homologação, foi publicada nova lei, que alterou diversos cargos na administração pública estadual que realizou o certame. Um dos cargos reestruturados foi o pretendido por Robson, em relação ao qual o requisito passou a ser de graduação em geral.
Robson foi chamado para nomeação e posse, razão pela qual apresentou diversos documentos, dentre eles, o diploma de tecnólogo. Contudo, foi impedido pela Administração Pública Estadual de tomar posse no referido cargo, sob o fundamento de não ter atendido aos requisitos legais, especificadamente quanto à ausência de bacharelado, o que o fez pleitear judicialmente o direito à nomeação e posse, tendo em vista a atual legislação exigindo tão somente “graduação em geral”.
Segundo a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça,