Roberto, inconformado com o pedido de separação de sua ex-companheira e suspeitando de ela ter-se envolvido afetivamente com outra pessoa, passou a segui-la diariamente no trajeto entre o trabalho e a residência dela e a monitorar suas redes sociais, inclusive adicionando seus novos contatos e fazendo repetitivos comentários em suas publicações, como forma de insinuar que ainda estavam juntos.
Nessa situação, à luz dos dispositivos do Código Penal (CP) e da Lei n.º 11.340 2006, que dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, Roberto responderá pelo crime de,