Reza a lei regente que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade (artigo 967, CC) e dispõe, outrossim, que a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (artigo 985, CC).
Presentes esses conceitos, a inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, não é requisito essencial para delinear a sua