Réu citado por edital, em procedimento comum ordinário, não comparece à audiência de interrogatório. Seu advogado previamente constituído:
I – Pode requerer a suspensão do processo.
II – Decretada a revelia do réu, deve receber as intimações/notificações dos atos processuais subsequentes.
III – Deve abster-se de apresentar a defesa prévia (CPP, art. 395), argumentando que se trata de processo que deverá ser suspenso.
IV – Intimado, deve comparecer às audiências subsequentes.
V - Pode requerer a suspensão do curso do prazo prescricional.
Estão corretos os itens: