Respostas do réu.
I. O ônus da impugnação específica determina ao réu manifestar-se na contestação sobre todos os fatos narrados na petição inicial, sob pena de torná-los incontroversos.
II. A ação declaratória incidental se presta a definir questão prejudicial ao julgamento do processo principal, e sua decisão terá força de coisa julgada.
III. A oposição de exceção de incompetência suspende o curso do processo principal até o julgamento da exceção pelo juízo de primeiro grau.
IV. Proposta reconvenção pelo réu, deverá ser o autor citado a manifestar-se, prosseguindo-se as duas ações em um único processo, podendo, todavia, serem decididas em oportunidades distintas.
V. Apresentada a contestação, em nenhuma hipótese é possível ao réu deduzir novas alegações, sob pena de violação do princípio da eventualidade