Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. A respeito da litigância de má-fé e suas consequências, é correto afirmar que
Questão
2021
MPSP
Ministério Público do Estado de São Paulo
Promotor de Justiça
Responde-por-perdas28f913084a
A
é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, em autos apartados.
B
é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
C
é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; invocar prescrição ou decadência infundadas; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento, nos próprios autos.
D
é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por procedimento comum, em autos apartados
E
é litigância de má-fé deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório. A litigância de má-fé será declarada de ofício ou a requerimento da parte, e o valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.