Relativamente ao tema da “resposta do réu e prazos processuais: reconvenção, exceção e contestação”, pode-se asseverar que:
I. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
II. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
III. É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
IV. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
V. Se o réu for a Fazenda Pública computar-se-á em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer.
Assim, quanto às assertivas apresentadas, pode-se reconhecer que: