Relativamente ao tema da obrigação tributária, tem-se que:
I. Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
II. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei complementar.
III. A obrigação acessória decorre de lei e pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal.
IV. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza de seu objeto ou dos seus efeitos.
Analisando as assertivas acima, verifica-se que: