Relativamente aos crimes de estelionato, alteração recente advinda pelo Pacote Anticrime passou a considerar o referido delito de ação penal pública condicionada à representação. Sabe-se que o referido instituto possui natureza penal, pois incide diretamente no jus pudiendi estatal. Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça foi instado a se pronunciar acerca do marco limítrofe da retroação da norma, o que foi objeto do julgado proferido no HC 610201/SP. Relativamente à retroação da referida norma, responda:
Questão
2022
1º Simulado DPE-CE
Defensor Público
Relativamente-aos76a4ecf34a
A
Para o STJ, para todos os processos em andamento, inclusive após sentença penal condenatória transitada em julgado, há necessidade de intimação da vítima para manifestação acerca de seu desejo de ofertar ou não a representação;
B
A exigência de representação no crime de estelionato, trazida pelo Pacote Anticrime, não afeta os processos que já estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 13.964/2019. Assim, se já havia denúncia oferecida quando entrou em vigor a nova Lei, não será necessária representação do ofendido;
C
A exigência de representação no crime de estelionato, trazida pelo Pacote Anticrime, afeta os processos que já estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 13.964/2019 até a data da sentença em primeiro grau;
D
A exigência de representação no crime de estelionato, trazida pelo Pacote Anticrime, não afeta os processos que já estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 13.964/2019 em que foi a própria vítima que compareceu na delegacia para ofertar o registro da ocorrência. Nos demais casos, será necessária representação do ofendido;
E
Nenhuma das anteriores.