Relativamente à rescisão contratual por culpa recíproca, com base na jurisprudência dominante, pode-se afirmar:
Questão
2012
Com. Exam. (TRT 3)
Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região)
Juiz do Trabalho
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4000285030
A
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo.
B
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não fará jus ao aviso prévio, mas terá direito ao pagamento das férias proporcionais e da gratificação natalina do ano respectivo.
C
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho o empregado fará jus ao pagamento das férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo e a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio.
D
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
E
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.