Questão
2006
CESPE (CEBRASPE)
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região)
Juiz do Trabalho
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Reginaldo-teve-sua182ea742c5c
DESATUALIZADA
Reginaldo teve sua pretensão julgada procedente em sentença judicial transitada em julgado, na qual foi condenada sua antiga empregadora ao pagamento de R$ 27.000,00, a título de verbas rescisórias, conforme valor apurado durante a fase de liquidação da sentença. Em face da inadimplência da reclamada em cumprir espontaneamente o comando sentencial, Reginaldo iniciou o procedimento executivo. Devidamente citada, a executada não pagou nem nomeou bens à penhora. O exeqüente, por outro lado, indicou alguns bens pertencentes à executada, entre eles valores depositados em conta-corrente de titularidade da executada, que foram penhorados, mas que não eram suficientes à satisfação da dívida. Em outro momento, o exeqüente descobriu que uma de suas sócias havia constituído uma clínica odontológica em município localizado em outro estado da federação. Reginaldo requereu, então, que a execução se desse por carta precatória, o que foi deferido. No cumprimento da carta precatória, foram penhorados equipamento de raios X e cadeiras odontológicas do estabelecimento empresarial da sócia da executada. A sócia da executada ajuizou embargos de terceiro, alegando unicamente a nulidade da penhora. 

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

A
A competência para julgar os embargos de terceiro aforados é do juízo deprecante. 
B
Caso se tratasse de execução provisória, a penhora dos valores depositados na conta-corrente não feriria direito líquido e certo da executada, ainda que outros bens, suficientes à satisfação da dívida, fossem nomeados à penhora. 
C
Se, após a realização da penhora dos valores depositados em conta-corrente, a empregadora apresentar outros bens, garantindo, assim, a execução, a executada poderá opor embargos à execução, momento em que poderá impugnar a sentença de liquidação. 
D
Os bens penhorados deverão ter expressão econômica suficiente para pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes incidentes a partir do trânsito em julgado da sentença. 
E
Os bens penhorados não são passíveis de remição.