Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Recomendação nº 134, de 9 de setembro de 2022, dispondo sobre o tratamento dos precedentes no Direito Brasileiro. Do art. 8º da referida Recomendação, extrai-se: “Os precedentes devem ser respeitados, a fim de concretizar o princípio da isonomia e da segurança jurídica, bem como de proporcionar a racionalização do exercício da magistratura.”. Em relação ao sistema de precedentes previsto no Código de Processo Civil vigente, discorra objetivamente sobre os seguintes questionamentos:
a) De que forma o Código de Processo Civil de 2015 contribuiu para a concretização dos princípios da isonomia e segurança jurídica, bem como para a racionalização do exercício da magistratura?
b) Em que situações poderá o magistrado afastar a aplicação de precedente vinculante quando do julgamento de determinado caso concreto?
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