Raul foi preso em flagrante, logo após adquirir vinte cigarros de maconha, que pretendia distribuir, gratuitamente, aos convidados de uma festa na sua casa.
Tal conduta deve ser tipificada como:
A
tráfico de entorpecentes (artigo 12, da Lei nº 6.368/76).
B
tentativa de tráfico de entorpecentes (artigo 12, da Lei nº 6.368/76, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal).
C
tentativa de uso de entorpecentes (artigo 16, da Lei nº 6.368/76, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal).
D
uso de entorpecentes (artigo 16, da Lei nº 6.368/76).