R.G. ajuizou ação declaratória de inexistência de débito em face da instituição financeira VD, após ter o seu nome levado a protesto em cartório, em razão do não pagamento de boleto bancário encaminhado pela financeira no valor de R$ 2.234,00 (dois mil duzentos e trinta e quatro reais). R.G. requereu não só o reconhecimento da inexistência do débito, como também o cancelamento definitivo do protesto realizado, bem como a indenização pelos danos morais causados. Diante dos prejuízos acarretados pelo protesto realizado, R.G. pleiteou a suspensão liminar do mesmo até o julgamento definitivo da lide, medida que foi deferida pelo juiz antes mesmo da citação do réu. Após o oferecimento da contestação e a regular instrução do processo, a ação foi julgada totalmente procedente, tendo sido reconhecida a inexistência do débito do autor, com a condenação da instituição financeira VD a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais. A medida liminar fora confirmada, ordenando o julgador o cancelamento definitivo do protesto realizado. Diante da situação apresentada, responda:
a) Que recurso poderá ser interposto pela instituição financeira VD? Em qual prazo e perante quem deverá ele ser interposto? De quem é a competência para julgá-lo?
b) Uma vez interposto o recurso, em quais efeitos deverá ele ser recebido? Explique.
c) Após a leitura das razões recursais, poderia o juiz retratar-se de seu julgamento? Explique.