Quanto ao juízo de admissibilidade do recurso de agravo sob a modalidade “de instrumento”, e de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
Questão
2004
ESAF
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
2024
Quanto-juizo287c6ae4c5
DESATUALIZADA
A
é pressuposto recursal ligado à regularidade formal a juntada das “peças obrigatórias” elencadas no Código de Processo Civil, sendo ônus do agravante a juntada das “peças facultativas”, que são aquelas úteis à compreensão da matéria, sob pena de obter o agravante julgamento de mérito desfavorável a seus interesses.
B
é pressuposto recursal ligado à regularidade formal, além da juntada das “peças obrigatórias” elencadas no Código de Processo Civil, a juntada das “peças necessárias” à exata compreensão da controvérsia, embora não obrigatórias, sob pena de ter seu recurso liminarmente negado.
C
é pressuposto recursal ligado à regularidade formal a juntada das “peças obrigatórias” elencadas no Código de Processo Civil, devendo o Tribunal abrir oportunidade para que sejam juntadas outras “necessárias” antes de negar seguimento ao recurso, pois a lei não impõe a juntada dessas últimas, não podendo a parte agravante ser prejudicada se não atuou com desídia.
D
é pressuposto recursal ligado à regularidade formal a juntada das “peças obrigatórias” elencadas no Código de Processo Civil, só podendo o recurso não ser conhecido por outro motivo se a parte agravada alegar e provar que a ausência das “facultativas” violou seu direito à ampla defesa.
E
em se tratando as preliminares do julgamento do recurso matéria de ordem pública e, portanto, cognoscíveis de ofício, deve o relator converter o julgamento em diligência sempre que faltar uma peça essencial à compreensão da controvérsia, seja obrigatória, seja facultativa.