Questão
2006
ACADEPOL RJ
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Delegado de Polícia
Quanto-instituto-lesa17e04aaece
Quanto ao instituto da lesão, previsto no art. 157 do Código Civil, NÃO é correto afirmar que:
A
consiste em defeito do negócio jurídico, acarretando a possibilidade de anulação;
B
não se encontrava previsto no Código Civil de 1916;
C
é correlato, no âmbito penal, à figura da usura real prevista no art. 4, b, da Lei n°. 1.521, de 1951;
D
tem por requisito objetivo a desproporção anormal das prestações;
E
exige que a pessoa assuma obrigação excessivamente onerosa premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família de um dano grave.