Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico), as Constituições classificam-se em:
I. normativa: há perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e social do Estado. O texto constitucional é seguindo à risca, havendo uma harmonia entre o que se estabeleceu no plano normativo e o que se efetiva no mundo fático.
II. nominativa: não é capaz de reproduzir com exatidão a realidade política e social do Estado, mas tem por escopo chegar a esse estágio. Pretende-se um dia alcançar a perfeita sintonia entre o texto e o contexto fático.
III. semântica: Nunca pretendeu conquistar uma coerência entre o texto e a realidade, mas tão somente garantir a situação de dominação estável por parte de um poder autoritário.
O critério acima descrito foi desenvolvido pelo jurista