que:
I. Expressa-se pela inserção do trabalhador na dinâmica do tom ador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas
acolhendo estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento.
II. Nesta dimensão da subordinação, é relevante que o trabalhador se harmonize (ou não) aos objetivos do empreendimento, nem que receba ordens diretas das
específicas chefias deste: o fundamental é que esteja estruturalmente vinculado à dinâmica operativa da atividade do tom ador de serviços.
III.A lei n° 12.551/2011, que conferiu nova redação ao caput do art. 6º da CLT, agregando-lhe novo parágrafo único, incorporou, implicitamente, os conceitos de
subordinação objetiva e de subordinação estrutural.
IV.A subordinação estrutural desponta da inserção do obreiro na organização e modus operandi de seu tom ador de serviços, incorporando sua cultura e diretrizes,
independentemente das funções específicas que exerça.
V. A subordinação estrutural ocorre pela harmonização entre a atividade do trabalhador e os fins do empreendimento a que se vincula.
Estão incorretas as proposições constantes da alternativa: