Proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Campinas, de iniciativa subscrita por cinco por cento dos eleitores do Município, versando sobre orientação e defesa dos direitos dos consumidores, é submetida à deliberação, em dois turnos, na Câmara Municipal, obtendo, em segundo turno, o voto favorável de três quintos dos Vereadores. Nessa hipótese, a
Questão
2016
FCC
Prefeitura Municipal de Campinas (SP)
Procurador municipal
Proposta-emenda-a-Lei559b004695
A
iniciativa popular para apresentação de proposta de emenda foi exercida em desconformidade com a Lei Orgânica do Município de Campinas.
B
proposta é incompatível com a Constituição da República, por versar sobre matéria de competência legislativa concorrente de União e Estados.
C
matéria em questão não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, na medida em que a proposta submetida à deliberação da Câmara Municipal foi rejeitada.
D
emenda à Lei Orgânica, tendo sido a proposta aprovada, deverá ser promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem.
E
proposta padece de vício formal, por se tratar de matéria de iniciativa legislativa privativa do Prefeito.