O Promotor de Justiça ajuíza ação civil pública em face de determinado agente público, alegando que ele praticou ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário. Formula pedido de condenação do Réu em razão do ilícito previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92 e, afirmando ser suficiente, pede que o infrator seja condenado apenas ao ressarcimento do dano e ao pagamento de multa civil.
No entanto, o Juiz entende que não restou caracterizada a improbidade administrativa prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, mas, sim, a prevista no artigo 11 da mesma Lei. Entende, também, que, em razão da reprovabilidade da conduta, além da multa civil devem ser impostas as sanções de perda do cargo e de suspensão dos direitos políticos.
Nas condições dadas, pode o Juiz condenar o réu pela prática de ato de improbidade administrativa, prevista no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, às sanções de multa civil, perda do cargo e de suspensão dos direitos políticos? Justifique sua resposta.