O Presidente da República solicitou e obteve delegação para legislar sobre a criação e a extinção de órgãos públicos pelo prazo de quatro meses. A seguir, foram elaboradas e publicadas − nos três primeiros meses da delegação − três leis delegadas, que criaram e extinguiram órgãos públicos. Para cada uma delas, expediu-se um decreto regulamentar. O Congresso Nacional, ainda dentro do prazo da delegação, sustou as duas últimas leis delegadas elaboradas pelo Presidente da República e aprovou dois projetos de lei análogos, criando e extinguindo os mesmos órgãos públicos. Ademais, o Congresso sustou a regulamentação da primeira lei delegada, ao argumento de que a regulamentação adotada, não obstante fosse legal, não seria a melhor. No contexto narrado,
Questão
2008
FCC
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
2024
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Presidente-Republica117759bd991
A
o Congresso Nacional não poderia ter sustado a regulamentação expedida, porque não alegou exorbitância do poder regulamentar, mas razões de mérito para a sustação.
B
o Congresso Nacional, no prazo da delegação, não poderia legislar sobre matéria que delegou.
C
o Congresso Nacional pretendeu, na prática, revogar a delegação que levou a efeito, o que não lhe é dado fazer.
D
a segunda e a terceira leis delegadas são inconstitucionais, porque a delegação se exauriu com a edição da primeira lei delegada.
E
o Congresso Nacional não poderia ter delegado poder para legislar sobre criação e extinção de órgãos públicos porque se trata de matéria sujeita à iniciativa privativa.