O Prefeito Municipal realizou, por Decreto, a atualização monetária da base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), com base em índice inflacionário anual previamente previsto em lei. No mesmo ato legal, o Prefeito Municipal determinou que o reajuste da base de cálculo levasse em consideração a atualização monetária dos bens móveis mantidos em caráter permanente no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração aformoseamento ou comodidade, os quais deverão integrar a base de cálculo do IPTU. O Decreto Municipal foi publicado em 25 de dezembro de 2015, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2016. Considerando a situação hipotética apresentada, segundo o que determina a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que a medida:
Questão
2016
FAUEL
Prefeitura Municipal de Jacarezinho (PR)
2024
Prefeito-Municipal17957ad422a
A
Não padece de vício, pois, o CTN dispõe que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, bem como deve ser considerada, para fins de formação da base de cálculo do IPTU, os móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel, para efeito de sua utilização exploração aformoseamento ou comodidade.
B
Padece de vício, pois, apesar da atualização monetária em referência não padecer de vício de inconstitucionalidade, o CTN proíbe a inclusão, na determinação da base de cálculo, dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização exploração aformoseamento ou comodidade.
C
Padece de vício, pois, a atualização do valor monetário da base de cálculo, ainda que com base em índice previamente descrito em lei, também deve obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal.
D
Padece de vício, pois, a atualização do valor monetário da base de cálculo, por implicar em majoração do tributo, apenas pode ser realizada por lei, devendo, ainda, obediência ao princípio da anterioridade geral e nonagesimal.