Questão
2008
PGR
Procuradoria Geral da República
2024
Preconizam-arts-4deg792cd7d132
Preconizam os arts. 4° e 5° do código tributário nacional:.

“Art. 4° - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para quaiificá-lo: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação”.

“Art. 5° - Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”

Segundo o Sistema Tributário Brasileiro, os transcritos artigos 4o e 5o, acima, são inteiramente aplicáveis quando consideram que:
A
(   ) a natureza jurídica específica de um tributo pode ser determinada exclusivamente pelo exame do seu fato gerador;
B
(   ) são 3 (três) as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria;
C
(   ) estar o produto de arrecadação afetado ou não a finalidades específicas é que define a natureza do tributo;
D
(   ) os transcritos artigos 4° e 5°, sob exame, acham-se superados.