Preconiza o artigo 51 do código de defesa do consumidor :
"São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direito. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor - pessoa jurídica. a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis".
Ante este texto, é exato ressaltar que: