Preceitua o artigo 260 do Código de Processo Penal: “se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”.
Discorra sobre o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade quanto ao instituto em questão.
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