Por que o art. 926, § 2º, do Código de Processo Civil (“[a]o editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação”) preocupa-se com a necessidade de os enunciados de súmulas dos tribunais atentarem-se às circunstâncias fáticas dos precedentes?
Máximo de 10 linhas