I. Uma concessionária de serviço público regularmente contratada por um estado da federação sujeita-se ao poder de polícia exercido pelo ente federado que figura como poder concedente, em relação aos atos externos ao contrato, dissociados desta avença, esta que traz as regras e condições para reger a relação de delegação de serviço público.
II. O poder normativo atribuído ao Executivo deve observar limites e parâmetros constitucionalmente estabelecidos, dentre os quais a possibilidade de sua delegação para agências reguladoras, constituídas sob a forma de autarquias, para organização das atividades reguladas, bem como para estabelecimento de critérios técnicos.
III. O poder disciplinar também alcança os particulares que não possuem vínculo laboral ou contratual com a Administração, coibindo condutas nocivas ou perigosas, como expressão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
IV. No âmbito do poder hierárquico se situam a delegação e a avocação. Nesse sentido as decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade.