Podem ser objeto da posse apenas as coisas corpóreas, aquelas que podem ser visualizadas e tocadas. A posse alcança apenas os bens que tenham materialidade e sejam suscetíveis de valor econômico, pois apenas sobre eles é possível exteriorizar um poder fático. Porém, o código civil vigente (2002) adota a teoria objetiva de IHERING, cuja posse não implica necessariamente na apreensão material do bem, mas na exteriorização da propriedade, ou seja, na adoção do possuidor de um comportamento sobre o bem análogo àquele que, ordinariamente, qualquer proprietário assumiria.
Diante disto, pode-se afirmar que :