Pode-se afirmar, com relação ao contrato de experiência:
Questão
2024
Avança SP
PGM-Guarulhos SP (Procurador)
Procurador municipal
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
4000846763
A
não há direito a aviso prévio nos contratos de experiência rescindidos antes do prazo acertado, quando o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
B
cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.
C
aos contratos por prazo determinado, que não contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
D
é espécie de contrato por tempo determinado que tem prazo máximo de 45 dias.
E
o contrato de experiência não pode ser prorrogado, sob pena de ser descaracterizado, passando a ser regido pelas normas pertinentes aos contratos por prazo indeterminado.